Como não poderia deixar de ser, a influência
cisterciense é claríssima na regra do Templo. O prólogo
de São Bernardo nada tem de bom a dizer sobre a cavalaria
secular: ela “desprezou o amor à justiça que constitui
seus deveres e não fez o que deveria, que é defender
os pobres, as viúvas, os órfãos e as igrejas,
mas empenhou-se em pilhar, roubar e matar”.
Contudo, o santo continua
a famosa preleção do seu “Prólugo”, afirmando
que, agora, àqueles que se juntavam aos templários
oferecia-se a oportunidade de “abandonar a massa da perdição”,
“revitalizar” a ordem de cavalaria e ao mesmo tempo salvar suas próprias
almas. Isso significava renúncia total e, quando não
ocupados com obrigações militares, viver a vida de
um monge.
“Vós que renunciais a vossos próprios anseios
(...) para a salvação de vossas almas (...) esforçai-vos
em toda a parte, com desejo sincero, por ouvir as matinas e todo
o serviço de acordo com a lei canônica (...)“; e se
as circunstâncias tornassem isso impossível, “em
vez de rezar as matinas, ele deveria rezar treze pai-nossos: sete
para
cada hora e nove para as vésperas”.
A regra original do Templo era curta: 71 artigos, fora o prólogo.
Como comparação, a regra de São Bento tinha 73
artigos.
Novas disposições, explicitando artigos pouco claros,
ou introduzindo novos usos, foram sendo acrescentadas ao longo do tempo.Desta
forma, eram registrados usos ou costumes orais antigos ou decisões
tomadas durante os capítulos gerais.
Contudo, os capítulos puniam também os irmãos
em falta. Assim, uma coletânea de julgamentos que formavam jurisprudência
foi elaborada. Deste modo, à regra primitiva do Templo foram
acrescentados retrais, redigidos também por ocasião dos
capítulos dos quais não há mais pistas, hoje em
dia. Distinguem-se porém, conjuntos que deixam supor uma revisão
periódica,
mais sistemática, dos textos em vigor. Por exemplo, a lista
das festas e dos jejuns dataria de 1135.
Os estatutos hierárquicos
e militares geralmente são datados da mestria de Bertrand de
Blanquefort (1156-69), mas talvez, sejam mais precoces, correspondendo
aos costumes
da ordem (consuetudines) mencionados na bula pontifícia
Omne datum optimum, de 1139.
Os estatutos conventuais, os
artigos referentes à disciplina
e às penalidades e, um pouco mais tarde, as novas penalidades,
datam do período 1230-60 (ao menos, sua compilação).
Encontram-se também ali os rituais de eleição
do mestre e de admissão à Ordem.
No total, 686 artigos,
incluindo a regra, constituíam a regulamentação
da Ordem do Templo, no final do século XIII.
Apesar de algumas diferenças, os procedimentos disciplinares
seguidos pelas ordens eram muitíssimo convergentes. Os pecados
eram definidos segundo quatro (às vezes, cinco) níveis
de gravidade, aos quais correspondia uma escala de punições
que iam da simples reprimenda à expulsão definitiva da
Ordem ou à prisão perpétua...
Uma comparação, superficial, entre as três ordens
da Terra Santa revela pontos comuns e divergências, no mínimo
curiosas. Por exemplo: o templário surpreendido caçando
perdia o hábito, ao passo que isso acarretava apenas uma quarentena
para o hospitalário. Dilapidar os bens da ordem resultava na
perda da cruz (até o perdão), para o teutônjco,
na perda do hábito, para o templário, e na perda da casa,
para o hospitalário. As faltas gravíssimas, tais como
a da sodomia ou do abandono do gonfalão, significavam a perda
da casa sem perdão possível para os teutônicos,
mas em perda do hábito, para sempre, entre templários
e os hospitalários.
Contudo, estas a punições não era automáticas.
No Templo, em certos casos, havia alguma flexibilidade (cada caso é um
caso), sendo sua apreciação permitida ao capítulo:
”E deveis saber que, a despeito do que foi dito acima, sobre as
coisas que foram’ cometidas e que acarretam para um irmão a perda do
hábito, em todos os casos fica à mercê dos irmãos
lhe tomar ou lhe deixar o hábito, salvo nos três últimos
casos... (tirar o hábito, dormir duas noites fora de casa...).
“
Ao contrário do que se imagina, os textos não eram amplamente
difundidos nas ordens, as quais não tinham a intenção
de multiplicar os exemplares de sua regra, reservando sua leitura aos
irmãos experientes e instruídos. Porém era
preciso que todos os membros conhecessem seu conteúdo.
Algumas ordens militares foram mais sensíveis que outras a essa
contradição, pois a maioria de seus membros era composta
por leigos e illitterati, isto é, ignorantes do latim.
Originalmente
redigida em latim, a regra do Templo foi traduzida, talvez, desde 1139,
ainda que certos traços da língua empregada pareçam
posteriores. Os retrais do Templo foram redigidos diretamente
em francês
de oïl’.( Francês de oïI, grupo de dialetos falado
no sul da França, que deu origem ao francês falado atualmente,
por oposição à langue d’oc, ou occitano, dialeto
atualmente restrito à região provençal).
O número de manuscritos conservados permite julgar a difusão
da regra e avaliar a importância das traduções
em relação aos textos latinos. Da regra do Templo, foram
preservados seis manuscritos latinos e quatro franceses (estes compreendendo
os retrais). O manuscrito de Barcelona é composto em língua
de oïl matizada por expressões da Occitânia. Outras
fontes dão ciência de 15 manuscritos da regra e de retrais, hoje
desaparecidos. O Templo utilizava duas línguas oficiais,
o latim e o francês de oïl (o manuscrito de Roma,
por exemplo). Já o occitano ficava restrito ao domínio
provençal
e languedociano. Pode-se portanto razoavelmente supor que as casas
principais das comendadorias mais importantes possuíam um exemplar
da regra. É possível também que, depois que novos
estatutos foram acrescentados e integrados, as versões antigas,
tornadas caducas, tenham sido destruídas. Nesse caso, a difusão
da regra e dos estatutos era feita principalmente pela leitura pública,
no refeitório ou nas reuniões de capítulos gerais
ou provinciais.
As características próprias a cada uma das ordens influenciaram
o conteúdo de seus estatutos. Por exemplo, os artigos referentes
aos cuidados a serem dispensados aos peregrínos e aos doentes
eram numerosos na regra do Hospital, mas ausentes da regra do Templo.
Nesta, em contrapartida, o caráter militar afirmava-se pelo
emprego de um vocabulário específico, que não
se inspirava em citações monásticas (ver os
artigos 33-40 da regra latina), com os artigos dos estatutos hierárquicos
formando um regulamento militar sem equivalente nas outras ordens.
Entretanto, para além dessas diferenças bem naturais,
os pontos comuns são de longe os mais numerosos. Por exemplo,
todas as regras, evidentemente, referiam-se aos três votos exigidos
daqueles que faziam profissão de fé para ingressar numa
ordem: obediência, pobreza e castidade. A ordem de Santiago,
que admitia irmãos casados, concebia esta última como
castidade conjugal.
Porém, regras propriamente ditas preocupavam-se essencialmente com
a vida conventual sob suas formas materiais e espirituais: roupas simples,
baratas e adaptadas ao gênero de vida militar dos irmãos;
uma alimentação abundante e variada, com carne três
vezes por semana. A indumentária por ocasião das refeições,
ou no dormitório, é evocada. A vida espiritual é objeto
de todos os cuidados dos redatores: observância das horas, missas,
orações, ofícios para os irmãos defuntos,
jejuns. A defesa e a manutenção do patrimônio,
assim como sua gestão, fazem parte das obrigações
dos irmãos.
Regras e estatutos não eram os únicos textos que regiam
a vida das ordens e de seus membros. Todas as ordens militares estavam
sob proteção papal e se beneficiavam da maior libertas
(o que significa que eram inteiramente dependentes de Roma). Daí decorriam
os privilégios, geralmente reunidos sob o nome de “isenção”.
Porém não houve bulas pontifícias que concedessem
um privilégio de isenção geral. A proteção
pontifícia fez isso , caso a caso.
Na verdade, todas as ordens militares, pouco a pouco, foram recebendo
privilégios
concretos quanto a este ou àquele ponto, os quais foram sendo homologados
de pontificado em pontificado. O papado serviu-se das ordens como um meio a serviço
de sua política de reforma e de controle da sociedade. O objetivo primordial
das bulas era portanto submetê-las diretamente à sua autoridade,
passando por cima do escalão normal, “ordinário”, do episcopado,
ao qual todo clérigo era submetido. Assim sendo, quanto a este dissabor
o
Templo
estava
isento...
A Omen datum optimum (homologada uma centena de vezes) inaugurou, em 29 de março
de 1139, a série de bulas que iriam garantir ao Templo uma independência
quase completa em relação aos “ordinários”, isto é,
as autoridades episcopais.
Porém, assim como nas ordens beneditina e cisterciense se fazia absoluta
distinção
entre o monge e o irmão leigo, do mesmo modo, a diferença de casta
entre
um
cavaleiro do Templo (um professo) e um sargento ou escudeiro deveria tornar-se
evidente
pela sua vestimenta. “Ordenamos que os hábitos de todos os irmãos
sejam sempre de uma só cor, ou seja, brancos, pretos ou marrons.”
O branco só poderia ser usado por um cavaleiro de profissão plena,
“a fim de que aqueles que renunciaram à vida de trevas reconheçam
uns aos outros como tendo sido reconciliados com o seu criador pelo símbolo
de seus hábitos brancos, que significam pureza e castidade absoluta”.
A castidade, isto é, o celibato, era a condição sine
qua
non do juramento do cavaleiro. “A castidade é a convicção
do coração e a sanidade do corpo. Pois se um irmão não
fizer o voto de castidade ele não poderá alcançar o descanso
eterno nem poderá ver Deus, conforme a promessa do apóstolo que
disse ( Esforçai-vos para levar a paz a todos, conservai-vos castos, sem
o que ninguém pode ver Deus’.”
Consentia-se que homens casados ingressassem na Ordem com a permissão
de suas esposas, mas não podiam usar o hábito branco. Já as
viúvas, embora fossem sustentadas pela Ordem por causa do domínio
feudal por parte de seus maridos, deviam, como as outras parentas dos cavaleiros,
ser banidas das comunidades dos templários. São Bernardo assegura:
”A companhia de mulheres é uma coisa perigosa, pois por causa dela o velho
diabo tem desviado muitos do reto caminho do Paraíso”. (...).
”Acreditamos que seja perigoso para qualquer religioso olhar demais para
o rosto
de uma muller. Por esta razão nenhum de vós deve atrever-se a beijar
uma mulher, seja viúva, moça, mãe, irmã, tia, seja
outra qualquer; e doravante os Cavaleiros de Jesus Cristo devem evitar a qualquer
preço os abraços das mulheres, pelos quais os homens muitas vezes
se arruinaram, a fim de que possam permanecer eternamente perante a face de Deus
com a consciência pura e a vida firme.”
Seguindo a regra de Bento de Núrsia,
possivelmente como precaução
contra outras formas de pecado sexual, o dormitório dos cavaleiros deveria
estar “iluminado até de manhã”. Além disso, os templários
tinham que dormir “vestidos com camisa e calções e sapatos e cinto”.
Isso talvez visasse a capacitá-los a lutar em pouco tempo: “ordenamos
que todos façam o mesmo, de modo que cada um possa vestir-se e despir-se,
e calçar e tirar suas botas com facilidade”.
O fanqueiro da Ordem tinha obrigação de assegurar que as roupas
dos cavaleiros lhes assentassem bem e que seus cabelos fossem cortados curtos,
todavia, não lhes era permitido barbear-se. Todos os cavaleiros do Templo
usavam barba e não devia haver variações de seus trajes
de acordo com a moda: “nenhum irmão terá uma peça de pele
em suas roupas (...). Nós proibimos sapatos de bico fino e cadarços
e vedamos seu uso a qualquer irmão (...) pois é manifesto e bastante
conhecido que essas coisas abomináveis pertencem aos pagãos”.
Como os monges (que realmente o eram), os cavaleiros também faziam suas
refeições em silêncio. Isto porque “se sabe que o hábito
de comer carne corrompe o corpo”.
O consumo de carne era permitido apenas três
vezes por semana. Foi considerado que abster-se por completo, como os cistercienses,
enfraquecê-los-ia como combatentes. Aos domingos, os cavaleiros e o clero
tinham permissão para fazer duas refeições à base
de carne, ao passo que os escudeiros e os sargentos “devem contentar-se com
uma
refeição e ser gratos a Deus por ela”. Às segundas,
às quartas-feiras
e aos sábados, os irmãos podiam fazer duas ou três refeições à base
de vegetais e pão. Eles tinham que jejuar às sextas-feiras e, durante
os seis meses entre Todos os Santos (10 de novembro) e a Páscoa, deviam
consumir uma quantidade mínima de alimentos. Os doentes estavam isentos
do jejum. Um décimo da comida dos templários e todas as sobras
eram destinados aos pobres.
Pode-se perceber nessa primitiva regra dos templários o medo de Bernardo
de Clairvaux e dos padres do concílio de que, sem a salvaguarda do
enclausuramento
monástico, os cavaleiros do Templo resvalassem de volta aos hábitos
do mundo.
A Ordem poderia possuir terras e beneficiar-se do trabalho de arrendatários
e vilões, os quais ela deveria governar de maneira justa. Também
lhe era permitido receber dízimos como parte de uma dotação
leiga ou clerical. Já a falcoaria e a caça eram proibidas, exceto
ao leão, o qual, como Satã, “vem rodeando e procurando o que
possa
devorar”. Não só sapatos de bico fino e cadarços eram proibidos
a um cavaleiro do Templo, mas também ornamentos de ouro ou prata em suas
rédeas e uma sacola de linho ou lã para comida.
Os irmãos tinham que evitar a frivolidade em suas conversas — “palavras
vãs e gargalhadas pecaminosas” — e tampouco deviam passar o tempo tagarelando,
“pois está escrito (...) que conversa em excesso não é destituída
de pecado”.
Igualmente, não podiam jactar-se de suas proezas passadas: “nós
proibimos e impedimos com firmeza qualquer irmão de narrar a outro ou
a qualquer pessoa os atos de bravura por ele praticados na vida secular, os quais
deveriam antes ser chamados disparates cometidos na execução dos
deveres de um cavaleiro, e os prazeres da carne que ele teve com mulheres imorais”.
A regra também previa o pecado da inveja, o qual de veria ser evitado: “a
praga
da
inveja,
do rumor,
do
ressentimento
e
da
maledicência”.
Presumivelmente como injunção prática contra a inveja, havia
a norma que prescrevia: “nenhum irmão deve pedir de modo explícito
o cavalo ou a armadura de outro”, e, se o mestre decidisse dá-los a outro,
ele “não deveria ficar aborrecido ou indignado”.
Reconhecia-se que os cavaleiros deveriam ter algum contato com o mundo, mas eles
não podiam “ir à vila ou à cidade sem a permissão
do mestre (...) exceto para orar à noite no Sepulcro e nos lugares de
oração que se situam dentro dos muros da cidade de Jerusalém”.
Mesmo aí os irmãos tinham de ir aos pares e, caso fossem obrigados
a hospedar-se numa estalagem, “nem irmão, nem escudeiro, nem sargento,
podem ir aos aposentos de outro para vê-lo ou falar com ele sem permissão”.
A exemplo de um abade numa comunidade monástica, o poder do mestre era
absoluto. “A fim de executarem seus santos deveres e obterem a glória
do regozijo do Senhor e de escaparem do medo do fogo do inferno, é conveniente
que todos os irmãos professos obedeçam estritamente a seu mestre.
Pois nada é mais caro a Jesus Cristo do que a obediência. Pois assim
que algo é ordenado pelo mestre ou por aquele a quem o mestre deu autoridade,
deve ser feito sem demora, como se o próprio Cristo o tivesse ordenado". Se
o desejasse, o mestre poderia aconselhar-se com os irmãos mais sábios
e, em se tratando de assuntos sérios, “reunir a congregação
inteira para ouvir os conselhos de todo o capítulo”. O mestre e o capítulo
estavam autorizados a punir os irmãos que transgredissem.
Dos setenta e três artigos dessa regra aprovada no Concílio
de Troyes para os Cavaleiros do Templo, cerca de trinta baseiam-se na regra
de Bento de
Núrsia. Bernardo e os padres do concílio pareciam mais ansiosos
em transformar cavaleiros em monges do que monges em cavaleiros. Há algumas
referências à vocação militar dos irmãos, por
exemplo, especificando o número de cavalos a serem colocados à disposição
de cada cavaleiro. Encontra-se ainda uma concessão às condições
no ultramar: ser-lhes-ia permitido trocar suas camisas de lã por outras
de linho nos meses de verão. Mas em geral o foco da regra parece ter sido
a salvação das almas dos cavaleiros, e não a eficácia
de uma força de combate.
Felizmente (para o bem uma ordem combatente)
parece
que
os
padres
do
concílio
não
previram
que a aplicação da disciplina monástica a uma
unidade militar resultaria, pela primeira vez desde o colapso do Império
Romano do Ocidente, numa cavalaria pesada disciplinada e uniformizada, que iniciava
uma campanha que não estava sujeita a oscilações de lealdades
pessoais ou às incertezas dos tributos feudais.
Primeira página do manuscrito da Regra Latina
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