A Regra de Bernardo


Jacques de Molay
Algo que Bernardo de Clairvaux não previu...

Como não poderia deixar de ser, a influência cisterciense é claríssima na regra do Templo. O prólogo de São Bernardo nada tem de bom a dizer sobre a cavalaria secular: ela “desprezou o amor à justiça que constitui seus deveres e não fez o que deveria, que é defender os pobres, as viúvas, os órfãos e as igrejas, mas empenhou-se em pilhar, roubar e matar”.

Contudo, o santo continua a famosa preleção do seu “Prólugo”, afirmando que, agora, àqueles que se juntavam aos templários oferecia-se a oportunidade de “abandonar a massa da perdição”, “revitalizar” a ordem de cavalaria e ao mesmo tempo salvar suas próprias almas. Isso significava renúncia total e, quando não ocupados com obrigações militares, viver a vida de um monge.
“Vós que renunciais a vossos próprios anseios (...) para a salvação de vossas almas (...) esforçai-vos em toda a parte, com desejo sincero, por ouvir as matinas e todo o serviço de acordo com a lei canônica (...)“; e se as circunstâncias tornassem isso impossível, “em vez de rezar as matinas, ele deveria rezar treze pai-nossos: sete para cada hora e nove para as vésperas”.

A regra original do Templo era curta: 71 artigos, fora o prólogo. Como comparação, a regra de São Bento tinha 73 artigos.
Novas disposições, explicitando artigos pouco claros, ou introduzindo novos usos, foram sendo acrescentadas ao longo do tempo.Desta forma, eram registrados usos ou costumes orais antigos ou decisões tomadas durante os capítulos gerais.
Contudo, os capítulos puniam também os irmãos em falta. Assim, uma coletânea de julgamentos que formavam jurisprudência foi elaborada. Deste modo, à regra primitiva do Templo foram acrescentados retrais, redigidos também por ocasião dos capítulos dos quais não há mais pistas, hoje em dia.
Distinguem-se porém, conjuntos que deixam supor uma revisão periódica, mais sistemática, dos textos em vigor. Por exemplo, a lista das festas e dos jejuns dataria de 1135.

Os estatutos hierárquicos e militares geralmente são datados da mestria de Bertrand de Blanquefort (1156-69), mas talvez, sejam mais precoces, correspondendo aos costumes da ordem (consuetudines) mencionados na bula pontifícia Omne datum optimum, de 1139.
Os estatutos conventuais, os artigos referentes à disciplina e às penalidades e, um pouco mais tarde, as novas penalidades, datam do período 1230-60 (ao menos, sua compilação).

Encontram-se também ali os rituais de eleição do mestre e de admissão à Ordem.
No total, 686 artigos, incluindo a regra, constituíam a regulamentação da Ordem do Templo, no final do século XIII.

Apesar de algumas diferenças, os procedimentos disciplinares seguidos pelas ordens eram muitíssimo convergentes. Os pecados eram definidos segundo quatro (às vezes, cinco) níveis de gravidade, aos quais correspondia uma escala de punições que iam da simples reprimenda à expulsão definitiva da Ordem ou à prisão perpétua...

Uma comparação, superficial, entre as três ordens da Terra Santa revela pontos comuns e divergências, no mínimo curiosas. Por exemplo: o templário surpreendido caçando perdia o hábito, ao passo que isso acarretava apenas uma quarentena para o hospitalário. Dilapidar os bens da ordem resultava na perda da cruz (até o perdão), para o teutônjco, na perda do hábito, para o templário, e na perda da casa, para o hospitalário. As faltas gravíssimas, tais como a da sodomia ou do abandono do gonfalão, significavam a perda da casa sem perdão possível para os teutônicos, mas em perda do hábito, para sempre, entre templários e os hospitalários.
Contudo, estas a punições não era automáticas. No Templo, em certos casos, havia alguma flexibilidade (cada caso é um caso), sendo sua apreciação permitida ao capítulo:
”E deveis saber que, a despeito do que foi dito acima, sobre as coisas que foram’ cometidas e que acarretam para um irmão a perda do hábito, em todos os casos fica à mercê dos irmãos lhe tomar ou lhe deixar o hábito, salvo nos três últimos casos... (tirar o hábito, dormir duas noites fora de casa...). “

Ao contrário do que se imagina, os textos não eram amplamente difundidos nas ordens, as quais não tinham a intenção de multiplicar os exemplares de sua regra, reservando sua leitura aos irmãos experientes e instruídos. Porém era preciso que todos os membros conhecessem seu conteúdo. Algumas ordens militares foram mais sensíveis que outras a essa contradição, pois a maioria de seus membros era composta por leigos e illitterati, isto é, ignorantes do latim.

Originalmente redigida em latim, a regra do Templo foi traduzida, talvez, desde 1139, ainda que certos traços da língua empregada pareçam posteriores. Os retrais do Templo foram redigidos diretamente em francês de oïl’.( Francês de oïI, grupo de dialetos falado no sul da França, que deu origem ao francês falado atualmente, por oposição à langue d’oc, ou occitano, dialeto atualmente restrito à região provençal).

O número de manuscritos conservados permite julgar a difusão da regra e avaliar a importância das traduções em relação aos textos latinos. Da regra do Templo, foram preservados seis manuscritos latinos e quatro franceses (estes compreendendo os retrais). O manuscrito de Barcelona é composto em língua de oïl matizada por expressões da Occitânia. Outras fontes dão ciência de 15 manuscritos da regra e de retrais, hoje desaparecidos. O Templo utilizava duas línguas oficiais, o latim e o francês de oïl (o manuscrito de Roma, por exemplo). Já o occitano ficava restrito ao domínio provençal e languedociano. Pode-se portanto razoavelmente supor que as casas principais das comendadorias mais importantes possuíam um exemplar da regra. É possível também que, depois que novos estatutos foram acrescentados e integrados, as versões antigas, tornadas caducas, tenham sido destruídas. Nesse caso, a difusão da regra e dos estatutos era feita principalmente pela leitura pública, no refeitório ou nas reuniões de capítulos gerais ou provinciais.

As características próprias a cada uma das ordens influenciaram o conteúdo de seus estatutos. Por exemplo, os artigos referentes aos cuidados a serem dispensados aos peregrínos e aos doentes eram numerosos na regra do Hospital, mas ausentes da regra do Templo. Nesta, em contrapartida, o caráter militar afirmava-se pelo emprego de um vocabulário específico, que não se inspirava em citações monásticas (ver os artigos 33-40 da regra latina), com os artigos dos estatutos hierárquicos formando um regulamento militar sem equivalente nas outras ordens.

Entretanto, para além dessas diferenças bem naturais, os pontos comuns são de longe os mais numerosos. Por exemplo, todas as regras, evidentemente, referiam-se aos três votos exigidos daqueles que faziam profissão de fé para ingressar numa ordem: obediência, pobreza e castidade. A ordem de Santiago, que admitia irmãos casados, concebia esta última como castidade conjugal.
Porém, regras propriamente ditas preocupavam-se essencialmente com a vida conventual sob suas formas materiais e espirituais: roupas simples, baratas e adaptadas ao gênero de vida militar dos irmãos; uma alimentação abundante e variada, com carne três vezes por semana. A indumentária por ocasião das refeições, ou no dormitório, é evocada. A vida espiritual é objeto de todos os cuidados dos redatores: observância das horas, missas, orações, ofícios para os irmãos defuntos, jejuns. A defesa e a manutenção do patrimônio, assim como sua gestão, fazem parte das obrigações dos irmãos.

Regras e estatutos não eram os únicos textos que regiam a vida das ordens e de seus membros. Todas as ordens militares estavam sob proteção papal e se beneficiavam da maior libertas (o que significa que eram inteiramente dependentes de Roma). Daí decorriam os privilégios, geralmente reunidos sob o nome de “isenção”. Porém não houve bulas pontifícias que concedessem um privilégio de isenção geral. A proteção pontifícia fez isso , caso a caso.

Na verdade, todas as ordens militares, pouco a pouco, foram recebendo privilégios concretos quanto a este ou àquele ponto, os quais foram sendo homologados de pontificado em pontificado. O papado serviu-se das ordens como um meio a serviço de sua política de reforma e de controle da sociedade. O objetivo primordial das bulas era portanto submetê-las diretamente à sua autoridade, passando por cima do escalão normal, “ordinário”, do episcopado, ao qual todo clérigo era submetido. Assim sendo, quanto a este dissabor o Templo estava isento...
A Omen datum optimum (homologada uma centena de vezes) inaugurou, em 29 de março de 1139, a série de bulas que iriam garantir ao Templo uma independência quase completa em relação aos “ordinários”, isto é, as autoridades episcopais.

Porém, assim como nas ordens beneditina e cisterciense se fazia absoluta distinção entre o monge e o irmão leigo, do mesmo modo, a diferença de casta entre um cavaleiro do Templo (um professo) e um sargento ou escudeiro deveria tornar-se evidente pela sua vestimenta. “Ordenamos que os hábitos de todos os irmãos sejam sempre de uma só cor, ou seja, brancos, pretos ou marrons.”

O branco só poderia ser usado por um cavaleiro de profissão plena, “a fim de que aqueles que renunciaram à vida de trevas reconheçam uns aos outros como tendo sido reconciliados com o seu criador pelo símbolo de seus hábitos brancos, que significam pureza e castidade absoluta”.

A castidade, isto é, o celibato, era a condição sine qua non do juramento do cavaleiro. “A castidade é a convicção do coração e a sanidade do corpo. Pois se um irmão não fizer o voto de castidade ele não poderá alcançar o descanso eterno nem poderá ver Deus, conforme a promessa do apóstolo que disse ( Esforçai-vos para levar a paz a todos, conservai-vos castos, sem o que ninguém pode ver Deus’.”

Consentia-se que homens casados ingressassem na Ordem com a permissão de suas esposas, mas não podiam usar o hábito branco. Já as viúvas, embora fossem sustentadas pela Ordem por causa do domínio feudal por parte de seus maridos, deviam, como as outras parentas dos cavaleiros, ser banidas das comunidades dos templários. São Bernardo assegura:
”A companhia de mulheres é uma coisa perigosa, pois por causa dela o velho diabo tem desviado muitos do reto caminho do Paraíso”. (...).

”Acreditamos que seja perigoso para qualquer religioso olhar demais para o rosto de uma muller. Por esta razão nenhum de vós deve atrever-se a beijar uma mulher, seja viúva, moça, mãe, irmã, tia, seja outra qualquer; e doravante os Cavaleiros de Jesus Cristo devem evitar a qualquer preço os abraços das mulheres, pelos quais os homens muitas vezes se arruinaram, a fim de que possam permanecer eternamente perante a face de Deus com a consciência pura e a vida firme.”

Seguindo a regra de Bento de Núrsia, possivelmente como precaução contra outras formas de pecado sexual, o dormitório dos cavaleiros deveria estar “iluminado até de manhã”. Além disso, os templários tinham que dormir “vestidos com camisa e calções e sapatos e cinto”. Isso talvez visasse a capacitá-los a lutar em pouco tempo: “ordenamos que todos façam o mesmo, de modo que cada um possa vestir-se e despir-se, e calçar e tirar suas botas com facilidade”.

O fanqueiro da Ordem tinha obrigação de assegurar que as roupas dos cavaleiros lhes assentassem bem e que seus cabelos fossem cortados curtos, todavia, não lhes era permitido barbear-se. Todos os cavaleiros do Templo usavam barba e não devia haver variações de seus trajes de acordo com a moda: “nenhum irmão terá uma peça de pele em suas roupas (...). Nós proibimos sapatos de bico fino e cadarços e vedamos seu uso a qualquer irmão (...) pois é manifesto e bastante conhecido que essas coisas abomináveis pertencem aos pagãos”.

Como os monges (que realmente o eram), os cavaleiros também faziam suas refeições em silêncio. Isto porque “se sabe que o hábito de comer carne corrompe o corpo”.
O consumo de carne era permitido apenas três vezes por semana. Foi considerado que abster-se por completo, como os cistercienses, enfraquecê-los-ia como combatentes. Aos domingos, os cavaleiros e o clero tinham permissão para fazer duas refeições à base de carne, ao passo que os escudeiros e os sargentos “devem contentar-se com uma refeição e ser gratos a Deus por ela”. Às segundas, às quartas-feiras e aos sábados, os irmãos podiam fazer duas ou três refeições à base de vegetais e pão. Eles tinham que jejuar às sextas-feiras e, durante os seis meses entre Todos os Santos (10 de novembro) e a Páscoa, deviam consumir uma quantidade mínima de alimentos. Os doentes estavam isentos do jejum. Um décimo da comida dos templários e todas as sobras eram destinados aos pobres.

Pode-se perceber nessa primitiva regra dos templários o medo de Bernardo de Clairvaux e dos padres do concílio de que, sem a salvaguarda do enclausuramento monástico, os cavaleiros do Templo resvalassem de volta aos hábitos do mundo.

A Ordem poderia possuir terras e beneficiar-se do trabalho de arrendatários e vilões, os quais ela deveria governar de maneira justa. Também lhe era permitido receber dízimos como parte de uma dotação leiga ou clerical. Já a falcoaria e a caça eram proibidas, exceto ao leão, o qual, como Satã, “vem rodeando e procurando o que possa devorar”. Não só sapatos de bico fino e cadarços eram proibidos a um cavaleiro do Templo, mas também ornamentos de ouro ou prata em suas rédeas e uma sacola de linho ou lã para comida.

Os irmãos tinham que evitar a frivolidade em suas conversas — “palavras vãs e gargalhadas pecaminosas” — e tampouco deviam passar o tempo tagarelando, “pois está escrito (...) que conversa em excesso não é destituída de pecado”.
Igualmente, não podiam jactar-se de suas proezas passadas: “nós proibimos e impedimos com firmeza qualquer irmão de narrar a outro ou a qualquer pessoa os atos de bravura por ele praticados na vida secular, os quais deveriam antes ser chamados disparates cometidos na execução dos deveres de um cavaleiro, e os prazeres da carne que ele teve com mulheres imorais”.
A regra também previa o pecado da inveja, o qual de veria ser evitado: “a praga da inveja, do rumor, do ressentimento e da maledicência”.
Presumivelmente como injunção prática contra a inveja, havia a norma que prescrevia: “nenhum irmão deve pedir de modo explícito o cavalo ou a armadura de outro”, e, se o mestre decidisse dá-los a outro, ele “não deveria ficar aborrecido ou indignado”.

Reconhecia-se que os cavaleiros deveriam ter algum contato com o mundo, mas eles não podiam “ir à vila ou à cidade sem a permissão do mestre (...) exceto para orar à noite no Sepulcro e nos lugares de oração que se situam dentro dos muros da cidade de Jerusalém”. Mesmo aí os irmãos tinham de ir aos pares e, caso fossem obrigados a hospedar-se numa estalagem, “nem irmão, nem escudeiro, nem sargento, podem ir aos aposentos de outro para vê-lo ou falar com ele sem permissão”.

A exemplo de um abade numa comunidade monástica, o poder do mestre era absoluto. “A fim de executarem seus santos deveres e obterem a glória do regozijo do Senhor e de escaparem do medo do fogo do inferno, é conveniente que todos os irmãos professos obedeçam estritamente a seu mestre. Pois nada é mais caro a Jesus Cristo do que a obediência. Pois assim que algo é ordenado pelo mestre ou por aquele a quem o mestre deu autoridade, deve ser feito sem demora, como se o próprio Cristo o tivesse ordenado".
Se o desejasse, o mestre poderia aconselhar-se com os irmãos mais sábios e, em se tratando de assuntos sérios, “reunir a congregação inteira para ouvir os conselhos de todo o capítulo”.
O mestre e o capítulo estavam autorizados a punir os irmãos que transgredissem.

Dos setenta e três artigos dessa regra aprovada no Concílio de Troyes para os Cavaleiros do Templo, cerca de trinta baseiam-se na regra de Bento de Núrsia. Bernardo e os padres do concílio pareciam mais ansiosos em transformar cavaleiros em monges do que monges em cavaleiros.
Há algumas referências à vocação militar dos irmãos, por exemplo, especificando o número de cavalos a serem colocados à disposição de cada cavaleiro. Encontra-se ainda uma concessão às condições no ultramar: ser-lhes-ia permitido trocar suas camisas de lã por outras de linho nos meses de verão. Mas em geral o foco da regra parece ter sido a salvação das almas dos cavaleiros, e não a eficácia de uma força de combate.

Felizmente (para o bem uma ordem combatente) parece que os padres do concílio não previram que a aplicação da disciplina monástica a uma unidade militar resultaria, pela primeira vez desde o colapso do Império Romano do Ocidente, numa cavalaria pesada disciplinada e uniformizada, que iniciava uma campanha que não estava sujeita a oscilações de lealdades pessoais ou às incertezas dos tributos feudais.


Primeira página do manuscrito da Regra Latina